Em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, que passará de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário. Ver mais aqui.
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Em virtude da atualização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, que passará de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário. Ver mais aqui.