No seguimento da assinatura do acordo plutianual de valorização dos trabalhadores da administração pública, foi publicada a Portaria n.º 280/2022 e aprovado pelo Governo a atualização do Subsidio de Alimentação para o valor de 5,20€ por dia, mantendo-se a majoração de 60% para quem pague subsidio de alimentação através de cartões de refeição.
É com base neste valor que é definido qual o limite diário isento de IRS e SS a aplicar pelas entidades privadas no pagamento aos seus funcionários.
Assim os valores máximos isentos de IRS e Segurança Social são:
- Numerário: 5,20€
- Cartão de Refeição: 8,32€