Obrigações relacionadas com a faturação

A comunicação de faturas (E-fatura) passa a ter que ser cumprida até dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas (em 2023 é permitido, sem penalidades, que esta obrigação se cumpra até ao dia 8). Consulte aqui toda a informação.

Atualização do subsídio de alimentação

No seguimento da assinatura do acordo plutianual de valorização dos trabalhadores da administração pública, foi publicada a Portaria n.º 280/2022 e aprovado pelo Governo a atualização do Subsidio de Alimentação para o valor de 5,20€ por dia, mantendo-se a majoração de 60% para quem pague subsidio de alimentação através de cartões de refeição. É com…